Alterações do SAF-T (PT)

Tudo o que precisa de saber para garantir que cumpre a lei

O Que é o SAF-T (PT)?

Desde 2008 que todas as empresas sujeitas a IRS ou IRC – e que utilizem software certificado de faturação ou de contabilidade –, estão obrigadas a entregar os ficheiros SAF-T (PT). A sigla SAF-T (PT)  designa um conjunto de ficheiros normalizados com informação de registos contabilísticos, de faturação, de documentos de transporte e de recibos emitidos.

Os ficheiros SAF-T (PT) destinam-se assim a facilitar a recolha em formato eletrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes, assim como a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.

O novo SAF-T entra em vigor a 1 de Julho!

Porque voltamos a falar do SAF-T (PT) agora?

Este tema volta agora a ser falado porque foi publicada a portaria 302/2016, de 2 de dezembro, que introduz alterações à estrutura do ficheiro SAF-T (PT). Estas alterações entram em vigor a 1 de julho de 2017. Todas as empresas obrigadas a entregar o ficheiro SAF-T (PT) são afetadas por esta alteração e precisam de garantir o seu cumprimento a partir dessa data.

O que muda?

A estrutura do ficheiro SAF-T (PT) global passa a incluir a nova informação dos documentos comerciais, bem como a informação contabilística que reflete a relação entre o plano de contas e os códigos de taxonomia.

Informação comercial – SAF-T (PT)

  • Novos códigos de tipos de documentos
  • Novos campos relativos a impostos especiais de consumos, impostos aduaneiros e equipamentos vendidos

Informação contabilística – SAF-T (PT) global

  • Criação de taxonomias: Tabelas de correspondência que caracterizam as contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos, permitindo simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES.

A lista de documentos abrangidos passa também a ser mais extensa, incluindo agora, por exemplo: consultas de mesa, notas de encomenda, pró-formas, orçamentos, entre outros.

O que a sua empresa deve fazer para continuar a cumprir a lei?

Numa frase: deve manter o seu software de gestão ou de faturação atualizado.

Apenas os produtos de software que cumprem todos os requisitos da Autoridade Tributária são considerados atualizados e certificados – e apenas esta certificação da AT oferece garantias de que o software está preparado para todas as Portarias legais em vigor.

Portanto, se a sua empresa corresponde aos critérios mencionados mas não tem o seu software certificado atualizado, então está efetivamente em incumprimento legal no que diz respeito às últimas exigências com os ficheiros SAFT-T.

O que fez a PHC?

A PHC já incorporou todas estas alterações no seu software PHC CS, para simplificar o processo de configuração e garantir que a sua empresa está preparada.

As alterações necessárias à produção dos ficheiros SAF-T (PT) encontram-se disponíveis no PHC CS a partir da versão mais recente, a v21.

O que têm de fazer os clientes PHC?

Temos boas notícias: muito pouco.

Necessita apenas de atualizar o PHC CS para a versão mais recente, a V21. Se tiver ativo o PHC On, não se tem de preocupar. Pois este serviço garante-lhe o acesso a esta nova versão.

Caso utilize o módulo PHC CS Contabilidade, é essencial que garanta a correta associação do código de taxonomia à respetiva conta do Plano de Contas.

Finalmente, deve assegurar-se que, a partir de 1 de julho, apenas emite documentos com os novos tipo de SAF-T (PT). Isso implica encerrar as séries anteriormente configuradas com o tipo “OU|Outro” que devem passar a estar preenchidas com o tipo “Não entra para SAF-T”. Bem como as séries cujo tipo para SAFT era “DC | Documento de Conferência” que devem passar a estar preenchidas com um dos novos tipos existentes.

A partir deste momento está totalmente preparado para cumprir com todas as obrigações legais.

Atualize já o seu software PHC para a versão v21.

fonte: PHC Software

Se tiver algum tipo de dúvida, não hesite em contactar-nos.